Perda Total: como funciona e quando é devida?
- Gabriel Amorim
- 30 de mar.
- 2 min de leitura
A perda total no seguro de automóvel é uma das situações mais temidas por motoristas, mas também uma das mais importantes de se compreender. Saber como funciona e quando ela é devida pode fazer toda a diferença na hora de acionar o seguro e garantir seus direitos.
O que é Perda Total no Seguro Auto?
A perda total ocorre quando o veículo sofre um dano tão severo que seu reparo se torna financeiramente inviável. De acordo com a legislação e com as regras da maioria das seguradoras, considera-se perda total quando os custos para o conserto ultrapassam 75% do valor do veículo no momento do sinistro, com base na Tabela FIPE ou outro critério estabelecido no contrato.
Quando a Perda Total é devida?
A indenização por perda total é devida nas seguintes situações:
• Acidente grave de trânsito, como colisões frontais, capotamentos ou batidas com grande impacto;
• Incêndio ou explosão do veículo, com danos irreversíveis;
• Roubo ou furto do automóvel, quando ele não é recuperado;
• Situações em que a reparação do veículo não é tecnicamente viável ou colocaria em risco a segurança do automóvel.
Como funciona a indenização por Perda Total?
Quando é constatada a perda total, a seguradora paga ao segurado uma indenização integral, geralmente com base no valor de mercado do veículo estipulado pela Tabela FIPE na data do sinistro, salvo se o contrato prever valor determinado.
Antes de liberar o pagamento, a seguradora normalmente exige:
• Apresentação dos documentos do veículo;
• Encerramento de eventuais restrições financeiras (como financiamento);
• Transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.
Após a finalização do processo, o valor é depositado diretamente na conta do segurado ou da instituição financeira, caso o carro esteja financiado.
Dicas importantes ao lidar com Perda Total
• Leia com atenção a apólice de seguro, especialmente as cláusulas sobre cobertura e critério de avaliação da perda total;
• Exija da seguradora o laudo técnico que comprove o percentual de danos;
• Em caso de dúvidas ou negativa indevida de cobertura, procure apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.
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