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Perguntas frequentes
O atraso na entrega de imóvel ocorre quando a construtora ou incorporadora não entrega o imóvel no prazo estipulado em contrato que geralmente é de 180 dias (6 meses). Esse prazo deve estar claramente estipulado no contrato. Caso queira mais informações detalhadas veja este artigo publicado em nossa Newsletter:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre o atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Esse entendimento está refletido em diversas decisões e súmulas, destacando os seguintes pontos principais:
### 1. **Dano Material e Lucros Cessantes**
O STJ entende que o atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta gera o dever de indenizar por danos materiais, incluindo lucros cessantes. Esses lucros cessantes são presumidos, sendo entendidos como o valor que o comprador deixou de auferir pela impossibilidade de utilização do imóvel no período de atraso.
### 2. **Cláusula Penal**
A cláusula penal prevista no contrato de compra e venda para casos de inadimplemento do comprador deve ser aplicada também ao vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel. A simetria contratual é assegurada, garantindo que a penalidade por descumprimento seja mútua.
### 3. **Dano Moral**
O STJ reconhece que o atraso na entrega do imóvel pode, dependendo do caso concreto, ensejar dano moral. No entanto, a configuração do dano moral não é automática e depende da comprovação de que o atraso causou sofrimento, abalo psicológico ou transtorno significativo ao comprador.
### 4. **Prazo de Tolerância**
Os contratos costumam prever um prazo de tolerância para a entrega do imóvel, geralmente de 180 dias. O STJ reconhece a validade desse prazo desde que esteja claramente estipulado no contrato e que não seja abusivo. Passado esse prazo, qualquer atraso enseja a aplicação das penalidades previstas.
### 5. **Repetição do Indébito**
O comprador tem direito à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, como taxas de corretagem, caso não tenha sido previamente informado sobre essa cobrança no momento da contratação.
### Jurisprudência Relevante
- **REsp 1.614.721/SP**: Tratou da aplicação da cláusula penal em caso de atraso na entrega do imóvel, equiparando as penalidades para ambas as partes.
- **REsp 1.635.428/SC**: Reconheceu a presunção dos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
- **REsp 1.728.839/SP**: Analisou a possibilidade de danos morais em caso de atraso, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Essa jurisprudência busca equilibrar as relações contratuais e proteger o consumidor, garantindo que os direitos dos compradores de imóveis sejam respeitados frente aos atrasos das construtoras.
O reconhecimento de dano moral por atraso na entrega de imóvel não está diretamente vinculado a um número específico de dias de atraso, mas sim às circunstâncias do caso concreto e ao impacto causado ao comprador.
O reconhecimento de dano moral por atraso na entrega do imóvel pelo STJ depende da análise das circunstâncias e consequências do atraso, mais do que do número exato de dias de atraso. Para garantir uma decisão favorável, é importante que o comprador demonstre o impacto emocional e psicológico causado pelo atraso além dos meros transtornos financeiros.
O prazo de atraso permitido para a entrega de um imóvel geralmente é estipulado no contrato de compra e venda, frequentemente conhecido como “prazo de tolerância”. Esse prazo é uma prática comum no mercado imobiliário e geralmente é aceito pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que não seja abusivo. Ressalto que em regra geral o prazo de tolerância é de 90 dias.
O distrato de imóveis, também conhecido como rescisão contratual de compra e venda de imóvel, ocorre quando uma das partes (comprador ou vendedor) decide encerrar o contrato antes da entrega definitiva do imóvel. Esse procedimento pode ser complexo e depende de várias condições estipuladas no contrato original, bem como das leis vigentes e da jurisprudência aplicável. Para mais informações consulte nossa Newsletter.
Cancelar um contrato de compra de imóvel é um processo que depende de vários fatores, incluindo os termos do contrato, o estágio da transação e as razões para o cancelamento. Porem em regra geral pode, mas depende de caso a caso, para mais informações verifique está Newsletter
O distrato é necessário em situações onde há a necessidade de formalizar a rescisão de um contrato previamente firmado, especialmente em contratos de compra e venda de imóveis. O distrato documenta o acordo entre as partes para encerrar o contrato e define as condições e consequências dessa rescisão. Os motivos mais comuns para a realização dos distratos são: problemas financeiro e familiáres.
Para mais informações sobre distratos consulte está NewsLetter.
No distrato de imóvel, as partes envolvidas acordam os termos da rescisão do contrato de compra e venda. O que cada parte recebe depende das negociações e das cláusulas do contrato original. Entretanto as decisões reiteradas dos tribunais brasileiros é de que o consumidor tem direito a receber em regra o valor de 90% do valor pago, tudo, devidamente corrigido.
Para mais informações consulte esta Newsletter.






