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Atraso na entrega de imóvel

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de mar.

Como advogado, é importante esclarecer que o atraso na entrega de um imóvel pode gerar diversos transtornos ao consumidor. No Brasil, a relação entre construtoras e consumidores é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, que estabelece direitos e obrigações para ambas as partes.


Direitos do Consumidor:

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  • Informação Adequada: O consumidor tem o direito de ser informado sobre o prazo de entrega do imóvel e sobre eventuais atrasos.

  • Indenização por Danos Materiais e Morais: Em caso de atraso, o consumidor pode requerer indenização por danos materiais, como aluguéis pagos durante o período de atraso, e danos morais, se comprovado o abalo psicológico.

  • Rescisão do Contrato com Devolução Integral: Se o atraso for significativo, o consumidor pode optar pela rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.


Cumprimento Forçado da Obrigação: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do imóvel, conforme acordado no contrato.


Deveres da Construtora:

  • Cumprir Prazos Estabelecidos: A construtora deve entregar o imóvel no prazo acordado, sob pena de arcar com as consequências legais do atraso.

  • Prestar Informações Claras: Deve informar o consumidor sobre o andamento da obra e eventuais atrasos, justificando-os.

  • Indenizar o Consumidor: Se houver atraso, a construtora deve indenizar o consumidor pelos prejuízos causados.

 É recomendável que o consumidor procure orientação jurídica para avaliar a situação específica e as medidas cabíveis. Em muitos casos, um acordo extrajudicial pode ser a solução mais rápida e menos onerosa. Contudo, se necessário, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.


Lembrando que, em qualquer situação, é essencial que o consumidor mantenha todos os documentos relacionados à compra do imóvel, como contratos, comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora, pois eles serão fundamentais em uma eventual ação judicial.


Espero que estas informações sejam úteis para esclarecer os direitos do consumidor frente ao atraso na entrega de imóveis.

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