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Distrato de Imóvel

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • 1 de mar.
  • 2 min de leitura

O distrato de imóvel é um processo jurídico que ocorre quando uma das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel deseja rescindir o acordo. Isso pode acontecer por diversos motivos, como dificuldades financeiras, desistência da compra ou insatisfação com o bem adquirido.

Como Funciona o Distrato de Imóvel? O processo de distrato inicia-se com a manifestação de vontade de uma das partes em não prosseguir com o contrato. A partir disso, é necessário que ambas as partes cheguem a um consenso sobre as condições de rescisão, que geralmente envolvem a devolução de parte dos valores pagos e a possibilidade de retenção de uma quantia pela parte que permanece no contrato, como forma de compensação pelas despesas e pelo tempo em que o imóvel ficou indisponível para venda.

A lei do distrato imobiliário, Lei nº 13.786/2018, estabelece limites para a retenção de valores pelo vendedor e garante ao comprador o direito de receber parte do que foi pago, além de estipular prazos para a devolução desses valores.

Benefícios do Distrato para Quem Faz Para o comprador, o benefício do distrato é a possibilidade de se desvincular de um compromisso que não pode mais ser cumprido ou que não atende mais às suas expectativas, recuperando parte do investimento realizado. Já para o vendedor, o distrato permite a retomada do imóvel para nova negociação, além de reter uma parte dos valores já pagos como forma de compensar os prejuízos decorrentes da rescisão.

É importante ressaltar que o distrato deve ser feito de maneira consensual e formalizada por meio de um novo contrato, assegurando que ambas as partes estejam cientes e de acordo com os termos da rescisão. Recomenda-se a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Em resumo, o distrato de imóvel é uma ferramenta jurídica que permite a rescisão de um contrato de compra e venda, oferecendo benefícios tanto para o comprador quanto para o vendedor, desde que conduzido com transparência e de acordo com a lei.

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